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Nova Regra do Visto de Estudante F-1 em 2026: Fim do D/S, Novos Prazos e Extensão de Estadia

O DHS substituirá o tradicional sistema D/S por uma data fixa no Formulário I-94. Veja quem será afetado, como funcionará o pedido de extensão, o que muda para OPT e STEM OPT e quais cuidados estudantes internacionais devem tomar.

Em resumo: a regra final foi publicada em 17 de julho de 2026 e entrará em vigor em 15 de setembro de 2026. Até essa data, estudantes F continuam sendo admitidos por Duration of Status. Após a vigência, novas admissões e reentradas estarão sujeitas a períodos fixos, normalmente limitados ao tempo indicado no I-20 ou a quatro anos, o que for menor.

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (Department of Homeland Security, ou DHS) publicou uma regra final que altera profundamente a forma como estudantes internacionais em status F-1 são admitidos e permanecem legalmente no país. A mudança não elimina o visto F-1 nem impede programas acadêmicos longos, mas transfere ao estudante uma responsabilidade maior de acompanhar a data de vencimento do I-94 e, quando necessário, pedir formalmente uma extensão de estadia ao USCIS.

Para brasileiros que estudam ou pretendem estudar nos Estados Unidos, a principal mensagem é simples: o Formulário I-20 continuará sendo essencial, mas ele não será suficiente, por si só, para autorizar a permanência além da data registrada no I-94. O estudante precisará conferir os dois documentos e agir antes do vencimento aplicável.

Novas regras para F-1 (estudantes): mudanças mais importantes

  • O sistema “Duration of Status” (D/S) será substituído por uma data fixa de admissão no Formulário I-94 para novas admissões e reentradas a partir de 15 de setembro de 2026.
  • O período de admissão será, em geral, o tempo necessário para completar o programa indicado no I-20, limitado a quatro anos, com possibilidade de extensão quando os requisitos forem atendidos.
  • Estudantes em programas de escolas de idiomas estarão sujeitos a um limite agregado de 24 meses (2 anos).
  • O período adicional (grace period) após a conclusão do curso ou OPT será de 30 dias no novo regime de admissão fixa.
  • Estudantes que já estiverem nos EUA em F-1 e admitidos por D/S em 15 de setembro de 2026 terão regras próprias de transição, incluindo a preservação do período de 60 dias aplicável à admissão anterior.
  • Pedidos de OPT e STEM OPT poderão exigir, além do Formulário I-765, um pedido de extensão de estadia pelo Formulário I-539, salvo a dispensa temporária prevista para determinados pedidos apresentados até 18 de março de 2027.
  • A regra cria restrições significativas para transferências de escola, mudanças de curso, mudanças de major e novos programas no mesmo nível ou em nível inferior.
Atenção: a regra é extensa e contém disposições diferentes para novas admissões, estudantes já presentes nos Estados Unidos, dependentes F-2, programas de inglês, escolas públicas de ensino médio, OPT, STEM OPT e transferências. A data correta não deve ser presumida apenas a partir do I-20!

O que era o “Duration of Status” (D/S)?

No sistema tradicional, a maioria dos estudantes F-1 era admitida nos Estados Unidos por “Duration of Status”, identificado pela sigla D/S no Formulário I-94. Em termos práticos, o estudante não recebia uma data fixa de vencimento de status no I-94. Ele permanecia em situação regular enquanto mantivesse as condições do status F-1, como matrícula apropriada, progresso no programa, respeito às regras de emprego e manutenção de um registro SEVIS válido.

A data de conclusão indicada no I-20 continuava importante para o controle acadêmico e migratório, mas a extensão do programa normalmente era administrada por meio da instituição de ensino e do SEVIS, sem a necessidade rotineira de um pedido individual de extensão ao USCIS.

O que muda com o prazo fixo de admissão?

A partir da entrada em vigor da regra, estudantes abrangidos pelo novo sistema serão admitidos até uma data específica. Em geral, essa data corresponderá ao período necessário para concluir o curso indicado no I-20, sem ultrapassar quatro anos, acrescido dos períodos autorizados antes e depois do programa.

Isso significa que um programa acadêmico com duração prevista de dois anos poderá resultar em uma admissão por aproximadamente esse período. Já um doutorado previsto para durar cinco anos poderá gerar uma admissão inicial limitada a quatro anos. Nesse segundo exemplo, o estudante poderá continuar o programa, mas deverá solicitar tempo adicional à USCIS antes do término da permanência autorizada inicialmente.

Antes e depois da regra

Tema Regime D/S Novo regime de prazo fixo
I-94 Normalmente indicava D/S, sem data fixa. Indicará uma data específica de vencimento.
Duração Vinculada à manutenção do status e do programa. Programa indicado no I-20 ou até 4 anos, o que for menor, sujeito a exceções.
Extensão acadêmica Normalmente processada pela escola no SEVIS. Poderá exigir extensão formal de estadia junto ao USCIS (Form I-539)
Pós-conclusão Em geral, 60 dias para estudantes F-1. 30 dias para admissões no novo regime; regras de transição preservam 60 dias em certos casos D/S.
OPT/STEM OPT I-765, sem pedido rotineiro de EOS separado. Em muitos casos, I-765 e I-539; há dispensa temporária para pedidos elegíveis até 18/03/2027.

Qual será o período de admissão do estudante F-1?

A regra geral prevê admissão pelo tempo necessário para concluir o programa de estudos indicado no Formulário I-20, com limite máximo de quatro anos. O estudante também poderá ser admitido até 30 dias antes da data de início ou apresentação indicada no I-20 e poderá permanecer por mais 30 dias (grace period) após o término do programa, do treinamento prático autorizado ou do período máximo de admissão, conforme aplicável.

Exceções e limites específicos

  • Programa de inglês: limite agregado de 24 meses, além de 30 dias para saída ou adoção de outra medida que mantenha situação migratória legal.
  • Escola pública de ensino médio: limite agregado de 12 meses, incluindo recessos e férias.
  • Estudantes fronteiriços (“border commuter students”): sujeitos às regras próprias dessa categoria.
  • Dependentes F-2: a permanência autorizada não poderá ultrapassar a do estudante F-1 principal.
Importante: o limite de quatro anos não significa que bacharelados, mestrados ou doutorados mais longos serão proibidos. Significa que, quando o período autorizado não cobrir todo o programa, o estudante precisará obter nova autorização para permanecer.

Quem já está nos Estados Unidos em F-1 será afetado?

Sim, mas por regras de transição específicas. O estudante que estiver mantendo validamente o status F ou J em 15 de setembro de 2026 e tiver sido admitido por D/S passará a ter um período de permanência autorizado vinculado, em regra, à data mais tardia entre o término do programa indicado no I-20 e a validade de eventual EAD, sem ultrapassar quatro anos contados da entrada em vigor da regra.

Para estudantes F admitidos por D/S, a regra de transição preserva o período adicional de 60 dias da admissão anterior. O marco máximo geral indicado na regra é 14 de novembro de 2030, mas muitos estudantes terão uma data anterior, de acordo com o I-20 ou com o EAD.

Não confunda: o novo grace period de 30 dias não substitui automaticamente os 60 dias de todos os estudantes que já estavam em D/S. A regra de transição deve ser analisada antes de calcular qualquer prazo.

Extensão de estadia: quando o Formulário I-539 poderá ser necessário?

O estudante que precisar permanecer além da data autorizada deverá, em regra, apresentar ao USCIS um pedido de extensão de estadia. A regra menciona o Formulário I-539, Application to Extend/Change Nonimmigrant Status.

A necessidade pode surgir quando o estudante:

  • Não consegue concluir o programa dentro do período autorizado;
  • Pretende iniciar um novo programa permitido pelas regras;
  • Precisa de período adicional para OPT, STEM OPT ou outro treinamento prático;
  • Precisa ajustar o período de permanência de dependentes F-2;
  • Faz uma mudança acadêmica ou transferência que exige nova autorização de estadia.

Requisitos gerais para a extensão

Para se qualificar, o estudante deverá demonstrar manutenção do status F-1 e ausência de trabalho não autorizado. A solicitação deverá incluir o I-20 atualizado e devidamente endossado, prova de recursos financeiros suficientes, taxas aplicáveis e biometria, quando exigida. A instituição de ensino também terá papel importante na certificação da elegibilidade e na atualização do SEVIS.

A regra prevê que a extensão aprovada poderá cobrir o tempo necessário para concluir o programa ou treinamento solicitado, normalmente por até quatro anos. Dependentes F-2 poderão ser incluídos na solicitação do principal ou apresentar pedido próprio, conforme as instruções vigentes.

Qual é o prazo para apresentar o pedido?

A extensão será considerada tempestiva (dentro do prazo) quando recebida pelo USCIS até o vencimento do período autorizado, incluindo o período adicional de 30 dias previsto no novo regime. Contudo, esperar até esse período final pode criar limitações importantes: se o USCIS receber o pedido durante os 30 dias posteriores à conclusão, o estudante poderá continuar o curso, mas não poderá iniciar ou continuar treinamento prático ou outro emprego até a aprovação, quando aplicável.

Recomendação prática: não trate o período adicional de 30 dias como prazo normal de preparação. A estratégia mais segura é revisar o I-94 e iniciar o planejamento com antecedência suficiente para reunir I-20, provas financeiras e demais documentos.

O que acontece se a extensão for negada?

Se o pedido for negado depois do vencimento da admissão autorizada, o estudante e seus dependentes deverão deixar os Estados Unidos imediatamente. Além disso, a permanência após a data autorizada pode produzir consequências relacionadas a presença irregular, admissibilidade futura, mudanças de status e novos pedidos de visto. A análise dependerá dos fatos e do histórico migratório individual.

OPT e STEM OPT: será necessário apresentar I-539 e I-765?

No novo sistema, a autorização de emprego e a autorização de permanência passam a ser questões relacionadas, mas distintas. O formulário I-765 trata da autorização de trabalho. O formulário I-539 trata da extensão ou mudança do status não imigrante. Assim, um estudante que pretenda permanecer para OPT pós-conclusão ou STEM OPT poderá precisar apresentar os dois pedidos, salvo quando se enquadrar na regra temporária de transição.

Dispensa temporária até 18 de março de 2027

O estudante F-1 admitido por D/S que apresentar tempestivamente o formulário I-765 para OPT pós-conclusão ou extensão STEM OPT até 18 de março de 2027 poderá ficar dispensado de apresentar um I-539 separado para o período solicitado. Se o I-765 for aprovado, a permanência em F será autorizada até a data de validade do EAD, acrescida de 60 dias.

A dispensa tem condições. Um estudante que sair dos Estados Unidos antes de apresentar o pedido de OPT ou STEM OPT e retornar sob uma admissão com data fixa deverá, em regra, apresentar tanto o I-765 quanto o I-539. O DHS poderá prorrogar a dispensa em incrementos de seis meses por publicação no Federal Register, mas essa possibilidade não deve ser presumida.

Viagens exigem cautela: uma viagem internacional pode alterar o regime de admissão do estudante e a documentação exigida. Antes de viajar durante a transição, verifique a validade do visto, o I-20, o I-94, eventual EAD e os efeitos sobre pedidos pendentes.

CPT e emprego enquanto a extensão está pendente

A regra prevê, em determinadas situações, extensão automática de emprego no campus, CPT e autorização por dificuldade econômica severa enquanto um pedido de extensão tempestivo estiver pendente, por até 240 dias. Essa proteção possui condições e não deve ser confundida com autorização geral para trabalhar. Quando o pedido de extensão é apresentado apenas durante o período adicional após a conclusão, a regra limita a continuidade ou o início de treinamento prático e de emprego até a aprovação.

Novas restrições para transferência de escola e mudança acadêmica

A regra não muda apenas a duração da permanência. Ela também cria limites mais rígidos para transferências, mudanças de major e mudanças de nível acadêmico. Essas disposições podem ser especialmente relevantes para estudantes que iniciam o curso em uma instituição e depois recebem bolsa, admissão ou oportunidade em outra escola.

Estudantes abaixo do nível de pós-graduação

Estudantes em nível inferior ao de pós-graduação não poderão transferir de escola nem mudar o objetivo educacional, incluindo major ou nível de ensino, durante o primeiro ano acadêmico do programa, salvo exceção autorizada pelo SEVP por circunstâncias atenuantes (ex: fechamento da escola, impossibilidade prolongada de aulas presenciais por desastre natural e necessidade de mudança para completar educação fundamental ou secundária).

Estudantes de pós-graduação

Estudantes em nível de pós-graduação ou superior não poderão mudar de objetivo educacional durante o programa e, em regra, também não poderão transferir de escola durante o programa. Uma transferência poderá ser autorizada pelo SEVP em circunstâncias atenuantes, como fechamento da instituição ou interrupção prolongada das aulas por desastre natural.

Novo programa no mesmo nível ou em nível inferior

A regra estabelece que um estudante que concluir, após 15 de setembro de 2026, um programa nos Estados Unidos em determinado nível educacional não poderá manter, obter nova admissão ou receber novamente status F-1 para cursar outro programa no mesmo nível ou em nível inferior. Em contrapartida, a progressão para um nível educacional superior poderá ser permitida, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Outros requisitos para transferência

  • Manutenção válida do status F-1;
  • Conclusão do primeiro ano acadêmico na escola que emitiu inicialmente o I-20, salvo exceção;
  • Ausência de probation acadêmica ou suspensão escolar;
  • Ausência de padrão reiterado de incapacidade ou falta de disposição para concluir o curso;
  • Início das aulas na nova instituição dentro do período de cinco meses aplicável;
  • Cumprimento das regras específicas quando o estudante está em OPT ou STEM OPT.
Planejamento acadêmico e migratório agora caminham juntos: antes de aceitar uma transferência, mudar de major ou iniciar outro curso, o estudante deverá verificar não apenas as regras da universidade, mas também se a mudança é permitida pela regulamentação migratória e se exige extensão de estadia.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Doutorado de cinco anos

Marina é admitida em um Ph.D. com duração prevista de cinco anos. Na entrada, recebe admissão por quatro anos, além dos períodos adicionais aplicáveis. Antes do vencimento indicado no I-94, ela deverá dar entrada com um pedido de extensão de estadia junto à USCIS, apoiado por I-20 atualizado e documentação da universidade. O programa não se torna proibido; o que muda é a necessidade de autorização adicional para completar o quinto ano.

Exemplo 2 — Estudante já presente sob D/S

Pedro está nos Estados Unidos em 15 de setembro de 2026, mantém validamente o status F-1 e foi admitido por D/S. Seu I-20 indica término em maio de 2028. Ele estará sujeito à regra de transição e, em princípio, terá a permanência vinculada ao programa, preservando o período adicional de 60 dias da admissão anterior.

Exemplo 3 — OPT solicitado durante a transição

Ana permanece em F-1 sob D/S e apresenta um I-765 dentro do prazo para OPT pós-conclusão antes de 18 de março de 2027, sem ter saído e retornado sob uma admissão fixa antes do protocolo. Ela poderá se beneficiar da dispensa temporária do I-539 para o período solicitado. Se viajar antes do protocolo e retornar com data fixa, a análise muda e ambos os formulários poderão ser necessários.

Exemplo 4 — Transferência no bacharelado

Lucas inicia o primeiro semestre de um bacharelado e recebe oferta de bolsa em outra universidade. Como ainda não completou o primeiro ano acadêmico, a transferência não estará normalmente disponível. Ele precisará verificar se há circunstância atenuante que possa ser reconhecida pelo SEVP; a existência de uma bolsa, por si só, não deve ser presumida como exceção.

Exemplo 5 — Segundo mestrado

Carla conclui um mestrado nos Estados Unidos depois de 15 de setembro de 2026 e pretende iniciar outro mestrado em área diferente. A nova regra restringe a manutenção ou concessão de F-1 para outro programa no mesmo nível. Ela deverá avaliar alternativas acadêmicas e migratórias antes de assumir compromissos financeiros com a nova instituição para um doutorado.

O que estudantes F-1 devem fazer agora?

  1. Baixar e revisar o Formulário I-94 mais recente, verificando se consta D/S ou uma data específica.
  2. Confirmar com o DSO da instituição a data de conclusão registrada no SEVIS e no I-20.
  3. Identificar se o caso está no regime de transição ou no novo regime de admissão fixa.
  4. Planejar com antecedência qualquer extensão de programa, transferência, mudança de major, novo grau acadêmico, OPT ou STEM OPT.
  5. Revisar os efeitos de viagens internacionais antes de sair dos Estados Unidos.
  6. Guardar cópias de todos os I-20, I-94, EADs, recibos do USCIS e registros acadêmicos.
  7. Buscar análise jurídica individualizada quando houver histórico de violação de status, emprego não autorizado, atraso acadêmico, pedido pendente ou prazo próximo.

Perguntas frequentes sobre a nova regra do visto F-1

1. A regra já está em vigor?

Não. Ela foi publicada em 17 de julho de 2026 e tem entrada em vigor prevista para 15 de setembro de 2026. Até essa data, estudantes F continuam sendo admitidos por D/S.

2. O visto F-1 deixará de existir?

Não. A classificação F-1 continua existindo. A mudança principal está no período de admissão e no procedimento para permanecer além da data autorizada.

3. Todo estudante receberá exatamente quatro anos?

Não. Quatro anos é, em geral, o limite máximo da admissão inicial. O período pode ser menor, de acordo com o programa indicado no I-20 e com as exceções aplicáveis.

4. Um doutorado com mais de quatro anos continuará possível?

Sim. O estudante poderá cursar o programa, mas deverá obter extensão de estadia se o período autorizado não cobrir toda a duração.

5. O grace period será sempre de 30 dias?

No novo regime de admissão fixa, o período adicional será de 30 dias. Entretanto, estudantes já admitidos por D/S em 15 de setembro de 2026 podem ter 60 dias sob as regras de transição.

6. O I-20 atualizado estende automaticamente minha permanência?

Não no novo sistema. Um I-20 com data posterior não substitui automaticamente a necessidade de autorização do USCIS quando a permanência no I-94 estiver próxima do fim.

7. Posso apresentar o I-539 depois que a data do I-94 vencer?

A regra considera tempestivo o pedido recebido até o final do período autorizado, incluindo os 30 dias adicionais. Contudo, apresentar durante esse período pode impedir treinamento prático e emprego até a aprovação. A preparação antecipada é essencial.

8. Precisarei de I-539 para OPT?

Em muitos casos, sim, além do I-765. Há uma dispensa temporária para determinados estudantes em D/S que apresentem pedidos tempestivos até 18 de março de 2027 e atendam às condições da transição.

9. Posso transferir de universidade durante o mestrado ou doutorado?

Em regra, estudantes de pós-graduação não poderão transferir durante o programa, salvo exceção autorizada pelo SEVP por circunstâncias atenuantes.

10. Posso fazer dois mestrados nos EUA em sequência?

Não. A regra restringe novo status F-1 para programa no mesmo nível ou em nível inferior quando o primeiro programa tiver sido concluído nos Estados Unidos após 15 de setembro de 2026.

11. A regra também afeta familiares F-2?

Sim. A permanência dos dependentes não poderá superar a do F-1 principal e eles poderão precisar ser incluídos no pedido de extensão ou apresentar solicitação própria.

Conclusão

A eliminação do Duration of Status representa uma das mudanças mais relevantes para estudantes internacionais nos Estados Unidos em décadas. O status F-1 continuará disponível, mas a manutenção da permanência passará a depender de controle mais rigoroso do I-94, do I-20 e dos protocolos apresentados ao USCIS.

A regra também torna decisões acadêmicas, tais como transferência, mudança de major, segundo curso no mesmo nível e OPT mais sensíveis do ponto de vista migratório. Um erro de calendário ou uma viagem no momento inadequado poderá alterar formulários exigidos, autorização de emprego e período de permanência.

Como a Sarchiapone Legal pode ajudar: nosso escritório vem assessorando estudantes, profissionais e famílias em questões relacionadas ao status F-1, J-1, mudança de status, extensão de estadia, OPT, STEM OPT e planejamento de alternativas migratórias. Em caso de dúvida, seja proativo e agente já a sua consulta AQUI ou envie um breve relato do seu caso por email: [email protected] 

 

Mais informações/fontes:

Federal Register — Regra final: Establishing a Fixed Time Period of Admission and an Extension of Stay Procedure for Nonimmigrant Academic Students, Exchange Visitors, and Representatives of Foreign Information Media

DHS Study in the States: DHS Publishes Final Rule on Elimination of Duration of Status

 

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Cidadania Norte-Americana: Novas Regras em 2025 e a Boa Conduta Moral no Processo de Naturalização

A partir de agosto de 2025, a USCIS passou a aplicar um novo padrão para avaliar a Boa Conduta Moral nos pedidos de naturalização (cidadania) norte-americana. Agora, além de verificar a ausência de crimes graves, os oficiais também analisam as contribuições positivas do aplicante — como pagamento de impostos, trabalho estável, envolvimento comunitário e responsabilidades familiares. Descubra neste artigo como funciona essa avaliação e veja uma lista prática de documentos e evidências que podem fortalecer sua aplicação à cidadania.

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REAL ID passa a ser exigido em todo território norte-americano a partir de 7 de maio de 2025: O que você precisa saber!

A partir de 7 de maio de 2025, passageiros que embarcarem em voos domésticos nos Estados Unidos precisarão apresentar uma identificação – REAL ID –  para passar pelos pontos de segurança da TSA (Administração de Segurança no Transporte). Se sua carteira de motorista não tiver uma estrela no canto superior direito, você pode ter problemas no embarque.

O que é um REAL ID?

REAL ID é uma versão mais segura da carteira de motorista padrão. Inicialmente criada após os ataques de 11 de setembro para aumentar a segurança na emissão de documentos em todo o país, essa lei federal exige que documentos utilizados para acesso a prédios federais e voos comerciais atendam a padrões mais rigorosos de verificação de identidade. A aplicação da exigência para voos domésticos foi adiada várias vezes, mas agora a data está confirmada: 7 de maio de 2025.

Para saber se a sua Drivers License já é uma Real ID,  verifique se sua carteira de motorista tem uma estrela no canto superior direito. Cada estado tem seu próprio modelo.

Você mora nos EUA e viajar de avião? Você vai precisar de uma REAL ID !

Se você tiver uma viagem marcada a partir de 7 de maio de 2025, será necessário apresentar seu REAL ID ou outro documento aceito pela TSA (ex: passaporte válido). Caso contrário, você poderá ser encaminhado para uma triagem extra e até perder seu voo.

Quais documentos são aceitos além do REAL ID?

Se você não possui a carteira de motorista com a estrela, você pode apresentar uma das seguintes opções:

  • Passaporte dos EUA ou passaporte estrangeiro

  • Green Card (cartão de residente permanente)

  • Carteira de motorista canadense

  • Documento militar dos EUA

  • Cartão de entrada (Global Entry, NEXUS, SENTRI, FAST)

  • Carteira de Autorização de Trabalho (I-766)

  • Cartão de saúde para veteranos (VHIC)

  • Outros documentos listados pelo Departamento de Segurança Interna (DHS)

 Como solicitar o seu REAL ID ?

Você pode obter um REAL ID (Driver’s License) no Departamento de Veículos Motorizados (DMV) do seu estado. Os documentos geralmente exigidos são:

  • Prova de nome completo e data de nascimento (certidão de nascimento, passaporte)

  • Dois comprovantes de endereço/residência (conta de luz, extrato bancário)

  • Prova de status legal nos EUA

  • Cartão do Seguro Social ou documento com seu nome e número do SSN (como W-2 ou contracheque)

O que esperar no aeroporto?

  • Com REAL ID: Chegue com antecedência normal de 2 horas.

  • Sem REAL ID: Chegue com pelo menos 3 horas de antecedência, pois você pode ser direcionado para uma fila separada e passar por triagem adicional. Não há garantia de que conseguirá embarcar.

Ainda dá para voar sem REAL ID?

A TSA afirma que tentará ajudar quem não tiver o documento, mas não há garantia. Eles podem tentar confirmar sua identidade por outros meios, especialmente em casos como perda de carteira. No entanto, você corre o risco de não embarcar.

Conclusão

Se você é brasileiro vivendo nos EUA, verifique hoje mesmo se sua carteira de motorista está válida e que o símbolo do REAL ID. Caso não tenha, agende uma visita ao DMV o quanto antes e evite transtornos no aeroporto. Você ainda poderá apresentar o seu passaporte como Real ID, mas a carteira de motorista será provavelmente o documento mais prático para identificação em aeroportos e prédios públicos norte-americanos

Compartilhe esta informação com seus amigos e familiares que moram nos EUA. Muitos ainda não sabem dessa exigência!

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Requerimento de Registro de Estrangeiros (Alien Registration Requirement) nos EUA: Quem Precisa se Registrar?

Se você é brasileiro(a) e está nos Estados Unidos — seja como visitante, estudante, portador de visto temporário ou em situação irregular — é importante compreender as obrigações legais relacionadas ao Alien Registration Requirement (Registro de Estrangeiros) :

O que é o Alien Registration Requirement ?

O Registro de Estrangeiros é um processo onde serão coletadas informações biográficas e biométricas (como impressões digitais) de estrangeiros que permanecem nos EUA por 30 dias ou mais e que não foram registrados anteriormente ao solicitar um visto. O objetivo é manter um controle atualizado sobre a presença de estrangeiros no país.

Quem Precisa se Registrar?

De acordo com o USCIS, devem se registrar:

  • Estrangeiros com 14 anos ou mais que:

    • Não foram registrados e não forneceram impressões digitais previamente, ao solicitar o visto de entrada nos EUA; e

    • Estão com tempo de permanência nos EUA de mais de 30 dias.

  • Pais ou responsáveis legais de estrangeiros menores de 14 anos que não foram registrados e que permanecem nos EUA por 30 dias ou mais.

  • Estrangeiros que completam 14 anos nos EUA devem se registrar dentro de 30 dias após o aniversário.

Se você é cidadão norte-americano, portador de Green Card (residente permanente), ou entrou com visto temporário e tem o seu I-94, você não precisa se registrar, haja a vista que o governo norte-americano já possui os seus dados.

Qual o passo-a-passo para fazer o Registro?

O registro é feito exclusivamente online, por meio de uma conta no site do USCIS, devendo ser feito nas seguintes etapas:

1) Criar uma conta online no site da USCIS: https://my.uscis.gov

2)  Preencher o Formulário G-325R (Biographic Information Registration)

3) Submeter o Form G-325R online através da sua conta online da USCIS

4) Agendar e comparecer a uma coleta de impressões digitais, se necessário.

Após o registro, o DHS emitirá um comprovante de registro. Estrangeiros com 18 anos ou mais devem carregar esse comprovante consigo sempre.

Quais as consequências do Não Cumprimento do Registro?

O não cumprimento das exigências de registro pode resultar em:

  • Multas de até US$ 5.000;

  • Prisão de até 6 meses;

  • Processos civis e criminais.

Além disso, estrangeiros com 18 anos ou mais que não portarem o comprovante de registro podem ser considerados em violação da lei.

Quem Está Isento do Registro?

Estão isentos do registro:

  • Cidadãos americanos;

  • Estrangeiros que já foram registrados e forneceram impressões digitais ao solicitar o visto;

  • Membros de tribos indígenas específicas, como os índios americanos nascidos no Canadá sob a Seção 289 da INA e membros da Tribo Tradicional Kickapoo do Texas.

Não tem certeza se você precisa fazer o registro? 

Se você não tem certeza se precisa se registrar, a USCIS oferece uma ferramenta online que pode ajudá-lo a determinar sua obrigação:

Ferramenta de Determinação de Requerimento de Registro de Estrangeiros

Considerações Finais

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência com o processo de registro, entre em contato com o nosso escritório Sarchiapone Legal através do e-mail: [email protected] 

Este artigo foi  tem fins educacionais e não constitui aconselhamento jurídico. Para mais informações sobre o seu caso, agende já a sua consulta com Denise Sarchiapone, advogada de imigração legalmente licenciada nos Estados Unidos: AGENDAR CONSULTA 

USCIS ANUNCIA AUMENTOS SIGNIFICATIVOS NAS TAXAS DE VÁRIOS PROCESSOS

Formulários relacionados a pedidos com base no trabalho e empreendedorismo também sofrerão reajustes. A taxa do formulário I-140 (Immigrant Petition for Alien Workers) passará de USD $700  para  USD $715, ao passo que o I – 526 / 526E (visto EB-5 de Investidor) sofrerá um grande aumento de USD $3,675 para USD $11,160.

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Como Brasileiros Podem Requerer o Global Entry?

O Global Entry é um programa da U.S. Customs and Border Patrol (CBP)  , no qual viajantes pré-aprovados e portadores do Cartão Global Entry podem acelerar sua entrada  nos EUA por meio de quiosques automáticos em aeroportos selecionados. Basicamente, “furar-a-fila”: passar mais rapidamente pela imigração e ganhar tempo para a sua próxima conexão nos EUA (se for o caso).

O Global Entry é um programa voluntário disponível para brasileiros nos EUA com visto e status válidos, residentes permanentes (Green Card holders) ou cidadãos norte-americanos. Segue o passo-a-passo para requerer o seu Global Entry:

1 – Crie uma conta no Trusted Traveler Programs (TTP). Independentemente da idade, todos os viajantes devem ter a sua própria conta no TTP. Você vai precisar validar o seu e-mail e escolher um método de proteção de dois fatores para segurança e autenticação (por telephone ou app).

2 – Faça login na sua conta TTP e preencha o formulário de requerimento. Você vai precisar inserir informações completas de endereço e empregador atual, bem como endereços passados e informações sobre seu trabalho desde 2017.

3 -Pague a taxa de USD $100 (cem dólares) online.

4–  O CBP analisará sua inscrição, será feito um background check (verificação de antecedents criminais) e se a sua inscrição for aprovada, a TTP lhe pedirá para agendar uma entrevista com um oficial da CBP em um Global Entry Enrollment Center.

5– Cada candidato deverá agendar um horário de entrevista separado e levar a seguinte documentação para a entrevista: passaporte válido e outra forma de identificação, como carteira de motorista; Green Card (para residentes permanentes nos EUA) e documentação que prove o seu endereço atual (ex: Driver’s License).

ATENÇÃO!  

O Global Entry não substitui a necessidade de um Visto norte-americano válido e passaporte! Não é uma autorização de viagem! O pedido deve ser feito na página da TTP do governo norte-americano! Muito cuidado com golpes ou promessas de pessoas se passando por agentes imigratórios!

Caso você precise de assistência no seu pedido de visto para os Estados Unidos, entre em contato com advogado(a) de imigração legalmente licenciado nos EUA. Nosso escritório terá prazer em assistir! Agende a sua consulta agora mesmo por e-mail: [email protected]